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Art. 22 do Decreto nº 8.955/2017




Decretos - 8.955, de 11 .1.2017 - 8.955, de 11 .1.2017




Artigo 22



Art. 22. Aos Diretores, ao Chefe de Gabinete, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe, ao Ouvidor Agrário Nacional, ao Corregedor-Geral, ao Superintendente Nacional de Regularização Fundiária na Amazônia Legal, aos Superintendentes Regionais e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente do INCRA.

Art. 22. Aos Diretores, ao Chefe de Gabinete, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe, ao Ouvidor Agrário Nacional, ao Corregedor-Geral, aos Superintendentes Regionais e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente do INCRA. (Redação dada pelo Decreto nº 9.282, de 2018) (Vigência)

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES GERAIS


Conteudo atualizado em 25/08/2021