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Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 15/03/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8° A aquisição de ações ou quotas de empresa sob processo de privatização por sociedade concorrente, ou por empresa desta interdependente, segundo o conceito constante da legislação do Imposto Sobre Produtos Industrializados, somente será eficaz após manifestação da Secretaria Nacional de Defesa Econômica, que se pronunciará conclusivamente no prazo de quinze dias úteis, contado da comunicação da Comissão Diretora.







