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Art. 2º do Decreto nº 695/1992




Decretos - 695, de 8.12.92 - Altera a redação do art. 1° do Decreto n° 408, de 27 de dezembro de 1991, que regulamenta o art. 3° da Lei n° 8.242, de 12 de outubro de 1992, e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2° Integram ainda o Conanda os representantes das seguintes entidades não-governamentais, eleitas em assembléia, realizada em 6 de abril de 1992:

I - Conferência Nacional dos Bispos do Brasil titular e suplente;

II - Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua titular e suplente;

III - Sociedade Brasileira de Pediatria titular e suplente;

IV - Ordem dos Advogados do Brasil titular e suplente;

V - Centros de Defesa da Criança e do Adolescente titular e suplente;

VI - Movimento de Educação de Base titular;

Conselho Geral das Instituições Metodistas de Ensino suplente;

VII - Associação Brasileira Multiprofissional de Proteção à Infância e Adolescência titular;

Instituto Brasileiro de Pedagogia Social suplente;

VIII - Associação de Amparo ao Menor Carente titular;

Fundo Cristão para Crianças suplente;

IX - Centro Salesiano do Menor titular;

União dos Escoteiros do Brasil suplente;

X - Visão Mundial titular;

Assembléia Espiritual Nacional dos Baha'is suplente;

XI - Associação de Pais e Amigos de Excepcionais titular

Federação Brasileira das Instituições de Excepcionais suplente;

XII - Fundação Fé e Alegria do Brasil titular;

Conselho Nacional das Aldeias SOS suplente;

XIII - Associação Projeto Roda Viva titular;

Organização Mundial de Educação Pré-Escolar no Brasil suplente;

XIV - Central Única dos Trabalhadores titular;

Conselho Federal de Assistentes Sociais suplente;

XV - Movimento Nacional de Direitos Humanos titular

Campanha Nacional de Escolas de Comunidade suplente.

       
Conteudo atualizado em 06/05/2025