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DECRETO Nº 690, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1992.
Altera a constituição da Comissão Brasileira de Atividades Espaciais (Cobae).
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º , inciso III, do Regulamento da Comissão Brasileira de Atividades Espaciais (Cobae), aprovado pelo Decreto nº 641, de 3 de setembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ......................................................
......................................................... .......
III - Membros, um representante de cada um dos seguintes órgãos:
a) Ministério da Marinha;
b) Ministério do Exército;
c) Ministério das Relações Exteriores;
d) Ministério da Fazenda;
e) Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária;
f) Ministério da Educação e do Desporto;
g) Ministério da Aeronáutica;
h) Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo;
i) Ministério de Minas e Energia;
l) Ministério das Comunicações;
l) Ministério da Ciência e Tecnologia;
m) Estado-Maior das Forças Armadas;
n) Secretaria de Assuntos Estratégicos;
o) Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de novembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
IBSEN PINHEIRO
Antonio Luiz Rocha Veneu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º .12.1992
Conteudo atualizado em 29/11/2021








