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Artigo 3
I Secretário-Executivo da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República, que será o seu Presidente;
II Subsecretário-Geral de Assuntos de Integração, Econômicos e de Comércio Exterior do Ministério das Relações Exteriores;
III Secretário de Assuntos Internacionais da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República, que será o seu Secretário-Executivo;
IV Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda;
V Secretário de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo;
VI Diretor de Assuntos Internacionais do Banco Central do Brasil;
VII Diretor da Área Internacional do Banco do Brasil S.A.;
VIII Diretor de Operações Nacionais e Internacionais do Instituto de Resseguros do Brasil.







