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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 29/03/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º Promoção por merecimento é aquela que se baseia no conjunto de qualidade e atributos que distinguem a Praça entre os seus pares, avaliados no decurso da carreira e no desempenho de funções, em particular na graduação que ocupa ao ser cogitada para promoção.
Conteudo atualizado em 29/03/2022








