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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 30/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 20. O Chefe de Gabinete do Ministro de Estado, o Chefe do Cerimonial, o Inspetor-Geral do Serviço Exterior, o Secretário de Controle Interno, o Diretor do Instituto Rio Branco e os Chefes de Departamento, reunidos em Câmara de Avaliação, organização, em cada semestre, lista de nomes de diplomatas, por classe, que julguem merecedores de exame pela Comissão de Promoções para concorrerem ao Quadro de Acesso.
Parágrafo único. A Câmara de Avaliação somente considerará os nomes dos Diplomatas que constarem da relação de que trata o § 1º do art. 26."
"Art. 22. O Secretário-Geral das Relações Exteriores presidirá a Câmara de Avaliação com voto de qualidade.
§ 1º Somente os titulares dos cargos ou funções constantes do art. 20 integrarão a Câmara de Avaliação.
§ 2º Os Ministros de Segunda Classe membros da Câmara de Avaliação não participarão da elaboração da lista de candidatos ao Quadro de Acesso de sua classe."
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Conteudo atualizado em 30/09/2023








