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Art. 3º do Decreto nº 683/1992




Decretos - 683, de 19.11.92 - Dá nova redação a dispositivos do Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.326, de 1º de outubro de 1986.




Artigo 3



Art. 31. A Comissão de Promoções compõe-se do Ministro de Estado das Relações Exteriores, do Secretário-Geral das Relações Exteriores, dos Subsecretários-Gerais e de um Ministro de Primeira Classe no exercício de chefia de Missão diplomática, convocado pelo Ministro de Estado.

§ 1º O Ministro de Estado presidirá a Comissão de promoções, com voto de qualidade.

§ 2º Não participarão dos trabalhos da Comissão de Promoções os Diplomatas que não ocuparem, como titulares, as funções ou cargos enumerados neste artigo.

§ 3º Sempre que o número de membros da Comissão de Promoções em condições de constituir o Quadro de Acesso for inferior a cinco, o Ministro de Estado das Relações Exteriores convocará Ministros de Primeira Classe do Quadro Permanente em serviço efetivo para completar esse número.

§ 4º O chefe do órgão de pessoal funcionará como Secretário-Executivo da Comissão de Promoções, fornecendo-lhe os elementos necessários ao perfeito desenvolvimento dos trabalhos."

"Art. 33. Compete à Comissão de Promoções:

I - fixar condições para a aferição do desempenho dos Diplomatas e determinar as normas a serem observadas na constituição do Quadro de Acesso, respeitado o disposto neste regulamento;

II - compor, até 15 de janeiro e até 15 de julho, o Quadro de Acesso a vigorar no respectivo semestre;

III - fiscalizar a execução dos preceitos legais e regulamentares relativos à promoção e propor as providências pertinentes;

IV - designar Junta Apuradora para cômputo dos votos horizontais e verticais."

    Art. 2º Revoga-se o Decreto nº 99.262, de 24 de maio de 1990.

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 19 de novembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.11.1992


Conteudo atualizado em 30/09/2023