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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 16/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º O provimento das funções necessárias ao funcionamento da Secretaria-Executiva far-se-á mediante portaria do Presidente da COBAE, recaindo a designação entre oficiais e civis de idêntica hierarquia, servindo no EMFA.
§ 1º O pessoal da Secretaria-Executiva, quando em serviço no EMFA, ficará vinculado ao Gabinete do Chefe do EMFA.
§ 2º Para assegurar a execução de seus trabalhos, a Secretaria-Executiva contará com auxiliares, que serão praças de quaisquer das Forças Armadas, e civis de idêntica hierarquia que, quando em serviço no EMFA, ficarão vinculados ao Gabinete do Chefe deste.







