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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 22/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica a Caixa Econômica Federal autorizada a utilizar recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), no montante de Cr$ 500.000.000.000,00 (quinhentos bilhões de cruzeiros), para saldar compromissos de desembolso decorrentes de contratos de financiamento de habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana, sob sua administração, celebrados até 31 de dezembro de 1991.
Parágrafo único. O valor acima referido será atualizado de acordo com a remuneração básica dos depósitos em caderneta de poupança com aniversário no dia 1º de cada mês.
Conteudo atualizado em 22/11/2021








