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Art. 2º do Decreto nº 640/1992




Decretos - 640, de 26.8.92 - Autoriza a Caixa Econômica Federal a utilizar o Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), para saldar compromissos de desembolso decorrentes de contratos de financiamento de habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana, sob sua administração.




Artigo 2