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Artigo 31
×Conteúdo atualizado em 11/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 31. Os passaportes diplomáticos e de serviço terão prazo de validade de até dez anos, a critério do Ministério das Relações Exteriores, tendo em conta a natureza da função ou a duração da missão dos seus titulares.
Conteudo atualizado em 11/06/2021








