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| Presidência da República |
DECRETO No 630, DE 12 DE AGOSTO DE 1992.
| Revogado pelo Decreto nº 2.092 de 1996. (Produção de efeito) Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4°, inciso II, do Decreto-Lei n° 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1° A alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os cigarros classificados no código 2402.20.9900 da Tabela de Incidência anexa ao Decreto n° 97.410, de 23 de dezembro de 1988, fica alterada para 330% a partir de 16 de agosto de 1992.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de agosto de 1992; 171º da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.1992
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Conteudo atualizado em 12/06/2022








