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Artigo 6
I - realização de consultas e entendimentos:
a) com os órgãos de coordenação setorial em harmonia com os objetivos do SIPRON;
b) com os órgãos de apoio, a fim de acertar e ordenar as situações do sistema que requeiram cooperação e apoio daqueles órgãos;
II - formulação de norma geral ou diretriz para regular ações do sistema;
III - elaboração de pareceres e sugestões relativos aos assuntos de proteção de projeto, de atividade de instalação nuclear do País, a serem submetidos à apreciação do Conselho de Defesa Nacional, ou quando determinado pelo Presidente da República;
IV - elaboração de projetos de atualização da legislação, relativos a assuntos de segurança nuclear.
Seção III
Dos Órgãos de Coordenação Setorial
do Sistema
Conteudo atualizado em 27/06/2021








