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Artigo 5
§ 1º Incumbe ao Departamento de Programas Especiais (DPE/SAE/PR):
I - a coordenação geral do sistema;
II - o controle e a supervisão do SIPRON;
III - o entendimento com o Ministério das Relações Exteriores (MRE) sobre:
a) o conteúdo de compromissos de interesse do SIPRON, cogitados ou assumidos com órgãos e entidades estrangeiras;
b) a participação de representantes do SIPRON em conferências ou reuniões internacionais de interesse do sistema;
IV - o exame dos casos em que, das atribuições concorrentes, entre os órgãos de coordenação setorial do sistema, possa resultar superposição operacional;
V - o encaminhamento à decisão do Secretário de Assuntos Estratégicos das propostas de medidas de proteção em emergência ou acidente nuclear.
§ 2º Incumbe ao Departamento de Inteligência (DE/SAE/PR) o planejamento, a coordenação e o controle das informações, assim como as providências necessárias à manutenção do sigilo das comunicações de segurança.
seção ii
Da Comissão de Coordenação da Proteção
ao Programa Nuclear Brasileiro (COPRON)
Conteudo atualizado em 27/06/2021








