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Art. 4º do Decreto nº 623/1992




Decretos - 623, de 4.8.92 - Regulamenta o Decreto-Lei nº 1.809 de 7 de outubro de 1980, que instituiu o Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro (SIPRON), e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4º O órgão central do SIPRON contará com o assessoramento da comissão de Coordenação da Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro (COPRON), a qual, sob a presidência do Diretor do Departamento de Programas Especiais (DPE/SAE/PR), é constituída, também, pelos seguintes membros:

    I - representante do Ministério de Minas e Energia (MME);

    II - representante da Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República (SEMAM/PR);

    III - representante da Secretaria Nacional do Trabalho (SNTB/MTA);

    IV - representante da Secretaria Especial de Defesa Civil (SEDEC/MAS);

    V - representante do Departamento de Programas Especiais (DPE/SAE/PR);

    VI - representante do Departamento de Inteligência (DI/SAE/PR);

    VII - representante da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN);

    VIII - representante das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobrás);

    IX - representante da empresa Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB);

    X - representante de Furnas Centrais Elétricas S.A.

    § 1º O Presidente da COPRON será substituído, nos seus impedimentos, pelo representante do Departamento de Programas Especiais (DPE/SAE/PR); os demais membros serão substituídos por seus respectivos suplentes.

    § 2º Os membros da COPRON, indicados pelos respectivos órgãos, serão nomeados pelo Presidente da República, por proposta do órgão central do SIPRON.

    § 3º Ao Presidente da COPRON incumbe solicitar, quando julgar conveniente, a participação, na comissão, de assessores de outros órgãos federais, de governos estaduais e municipais, e de entidades privadas.

    § 4º A COPRON reunir-se-á, sempre que necessário, mediante convocação de seu Presidente.

    § 5º A função de membro da COPRON não será remunerada.

    § 6º As eventuais despesas de transporte, diárias ou de outra natureza dos membros da COPRON correrão por conta das dotações dos órgãos que representem.

CAPÍTULO III

Dos Órgãos do Sistema

Seção I

Do Órgão Central do Sistema

    
Conteudo atualizado em 27/06/2021