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| Presidência da República |
DECRETO No 620, DE 29 DE JULHO DE 1992.
| Revogado pelo Decreto nº 2.958, de 1999 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 10 do Decreto n° 99.188, de 17 de março de 1990,
DECRETA:
Art. 1° O inciso I do art. 13 do Estatuto da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A., aprovado pelo Decreto n° 96.400, de 22 de julho de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. ......................................................................
I - por titular de órgão do Ministério da Justiça, que o presidirá, designado pelo Ministro de Estado;
...................................................................................."
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Brasília, 29 de julho de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Célio Borja
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.7.1992
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Conteudo atualizado em 27/01/2022








