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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 27/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° O inciso I do art. 13 do Estatuto da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A., aprovado pelo Decreto n° 96.400, de 22 de julho de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. ......................................................................
I - por titular de órgão do Ministério da Justiça, que o presidirá, designado pelo Ministro de Estado;
...................................................................................."








