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Art. 2º do Decreto nº 618/1992




Decretos - 618, de 28.7.92 - Altera o Estatuto da Fundação Alexandre de Gusmão - FUNAG.




Artigo 2



Art. 24. O Presidente da FUNAG será indicado pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, dentre os funcionários do Quadro Permanente da Carreira de Diplomata e nomeado pelo Presidente da República.

§ 1° O Diretor-Geral da FUNAG, os Diretores-Executivos da ABC e do IPRI serão indicados pelo Presidente da FUNAG, após aprovação do Ministro de Estado das Relações Exteriores, e nomeados pelo Presidente da República.

§ 2° Os Diretores Adjuntos serão nomeados pelo Presidente da FUNAG."

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Conteudo atualizado em 14/05/2022