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Artigo 1
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Art. 1° Os incisos I e III do art. 1º do Decreto n° 96.759, de 22 de setembro de 1988, alterado pelo Decreto n° 487, de 7 de abril de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° ..........................................................................
I - Ministro de Estado Chefe da Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da República, na qualidade de presidente;
.......................................................................................
III - Ministério de Estado dos Transportes e das Comunicações
.......................................................................................
Conteudo atualizado em 14/12/2021







