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Artigo 141
×Conteúdo atualizado em 04/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 141. O pagamento dos benefícios deverá ser efetuado de acordo com o seguinte critério:
I - valores até Cr$ 999.000,00 (novecentos e noventa e nove mil cruzeiros), mediante autorização dos postos do INSS;
II - valores de Cr$ 999.000,01 (novecentos e noventa e nove mil cruzeiros e um centavo) até Cr$ 4.999.999,99 (quatro milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove cruzeiros e noventa e nove centavos), mediante autorização das Direções Regionais do INSS;
III - valores a partir de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), mediante autorização da Presidência do INSS.
Conteudo atualizado em 04/10/2021








