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Artigo 83
×Conteúdo atualizado em 04/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 83. É obrigatória a apresentação de comprovante de matrícula no INSS ao órgão municipal competente, no caso de obra de construção civil, para fornecimento de alvará de licenciamento para construção, reforma ou acréscimo de edificação.
Da Prova de Inexistência de Débito
Conteudo atualizado em 04/10/2021







