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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 25/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Para os fins deste decreto, consideram-se:
I - patrocinadoras: as autarquias, as fundações, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União;
II - entidades: as entidades fechadas de previdência privada, patrocinadas pelas pessoas jurídicas referidas no inciso anterior.
Conteudo atualizado em 25/09/2023








