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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 21/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5° À Secretaria de Administração Geral, órgão setorial dos Sistemas de Modernização Administrativa, Orçamento, Programação Financeira, Pessoal Civil, Serviços Gerais e de Administração de Recursos de Informação e Informática, compete:
I - assessorar o Secretário-Executivo na supervisão dos órgãos subordinados;
II - coordenar as atividades de modernização e reforma administrativa;
III - executar as atividades referentes à administração de material, obras, transportes, patrimônio, comunicações administrativas, serviços de informação e informática, recursos financeiros, orçamento, apoio administrativo e à conservação e manutenção de imóveis públicos;
IV- planejar, coordenar, orientar, avaliar e executar as atividades de administração e desenvolvimento de recursos humanos.







