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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 21/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6° À Secretaria de Controle Interno, órgão setorial do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, conforme disposto no Decreto n° 93.874, de 23 de dezembro de 1986, alterado pelo Decreto n° 96.774, de 26 de outubro de 1988, compete:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de Governo e dos Orçamentos da União, no âmbito do Ministério;
II - comprovar a legalidade dos atos e fatos praticados pelos gestores;
III - avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades vinculados ao Ministério, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito público e privado;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Seção III
Dos Órgãos Específicos







