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Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 21/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8° Ao Departamento de Planejamento Agrícola compete:
I - coordenar a elaboração e consolidação dos instrumentos formais de planejamento, demandados pela Lei Agrícola e legislação complementar, como: Plano Plurianual, Plano Operativo e Planos de Safra;
II - promover e manter o Sistema de Informações Agropecuárias e de Mercados Agrícolas;
III - formular e aperfeiçoar metodologias para elaboração de instrumentos de planejamento;
IV - promover estudos e diagnósticos setoriais;
V - participar do desenvolvimento do Sistema Nacional de Planejamento Agrícola.







