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Art. 2º do Decreto nº 587/1992




Decretos - 587, de 30.6.92 - Dispõe sobre o acompanhamento e compatibilização entre a realização da despesa e a arrecadação da receita, assim como a correspondente provisão de recursos orçamentários e financeiros da União para o exercício de 1992, e dá outras providências.




Artigo 2