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Art. 5º do Decreto nº 566/1992




Decretos - 566, de 10.6.92 - Aprova o Regulamento do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar)




Artigo 5



Art. 5º Ao Conselho Deliberativo compete exercer a direção superior e a normatização das atividades do Senar, notadamente no que se refere ao planejamento, estabelecimento de diretrizes, organização, coordenação, controle e avaliação e, especialmente:

        I - definir a política de atuação da entidade e estabelecer as normas operacionais que regerão suas atividades, bem como as diretrizes gerais a serem adotadas pelas entidades integrantes do sistema;

        II - aprovar o Regimento Interno do Senar, no qual deverão constar o detalhamento deste regulamento, a estrutura organizacional e as funções dos órgãos que a compõem;

        III - aprovar os planos anuais e plurianuais de trabalho e os respectivos orçamentos;

        IV - aprovar o balanço geral, as demais demonstrações financeiras, o parecer do Conselho Fiscal e o relatório anual das atividades e encaminhá-los ao Tribunal de Contas da União;

        V - aprovar o plano de cargos, salários e benefícios, o quadro de pessoal e a tabela de remuneração correspondente;

        VI - autorizar a aquisição, alienação, cessão ou gravame de bens imóveis;

        VII - aprovar o regulamento de licitações para aquisição ou venda de bens e serviços;

        VIII - autorizar a assinatura de convênios, contratos e ajustes ou outros instrumentos jurídicos;

        IX - estabelecer outras atribuições do Presidente do Conselho Deliberativo, além das estabelecidas no art. 6º;

        X - estabelecer outras atribuições do Secretário Executivo, além das estabelecidas no art. 8º;

        XI - aprovar as normas para a realização de concurso, para contratação de pessoal do quadro de provimento efetivo;

        XII - estipular o valor das diárias e da ajuda-de-custo para os membros do Conselho Fiscal;

        XIII - estipular a verba de representação do Presidente do Conselho Deliberativo e o valor da ajuda-de-custo e das diárias de seus membros;

        XIV - estabelecer o limite máximo de remuneração do Secretário Executivo;

        XV - estabelecer para o próprio Conselho Deliberativo outras atribuições de acordo com a legislação vigente;

        XVI - solucionar os casos omissos no presente regulamento e no regimento interno.

       
Conteudo atualizado em 27/05/2021