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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 30/07/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º A aplicação do disposto no art. 1º depende de prévia aprovação pelo Secretário da Fazenda Nacional, mediante parecer fundamentado do Departamento da Receita Federal, de plano de exportação, elaborado pela empresa exportadora que irá adquirir os insumos objeto da suspensão do IPI.
Conteudo atualizado em 30/07/2022








