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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 11/12/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 35. Será permitida a distribuição gratuita de prêmios vinculada à promoção da pontualidade nas operações a que se referem os incisos II a IV do art. 31, assegurada a participação, no concurso, de todos os prestamistas, salvo os inadimplentes."
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se os Decretos nºs 95.810, de 10 de março de 1988, e 96.232, de 28 de junho de 1988.
Brasília, 26 de maio de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.5.1992







