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Art. 3º do Decreto nº 538/1992




Decretos - 538, de 26.5.92 - Altera os arts. 2º, 15, 23 e 35 do Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972, no que se refere à distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda.




Artigo 3



Art. 35. Será permitida a distribuição gratuita de prêmios vinculada à promoção da pontualidade nas operações a que se referem os incisos II a IV do art. 31, assegurada a participação, no concurso, de todos os prestamistas, salvo os inadimplentes."

        Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 3º Revogam-se os Decretos nºs 95.810, de 10 de março de 1988, e 96.232, de 28 de junho de 1988.

Brasília, 26 de maio de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.5.1992

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 11/12/2022