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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 16/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2° Serão processados em folhas de pagamento e ordens bancárias distintas e objeto de rubricas específicas diferentes os pagamentos referentes à despesa ordinária de pessoal e os relativos a vantagens pecuniárias concedidas individual ou coletivamente, mediante decisões judiciais, ainda não incorporadas em caráter definitivo às remunerações dos beneficiários por força de decisão judicial de mérito transitada em julgado.
Conteudo atualizado em 16/09/2023







