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Artigo 11
I - estabelecer prioridades e linhas gerais orientadoras das atividades da entidade, a partir de proposta apresentada pelo Presidente da CAPES;
II - apreciar a proposta do Plano Nacional de Pós-Graduação, para encaminhamento ao Ministro de Estado da Educação;
III - apreciar critérios, prioridades e procedimentos para a concessão de bolsas de estudo e auxílios;
IV - aprovar a programação anual da CAPES;
V - aprovar a proposta orçamentária da CAPES;
VI - aprovar o relatório anual de atividades da CAPES e a respectiva execução orçamentária;
VII - apreciar propostas referentes a alterações do Estatuto e do Regimento Interno da Capes;
VIII - designar os Coordenadores das Comissões de Consultores Científicos.
VIII - definir o processo de indicação dos Coordenadores das Comissões de Consultores Científicos. (Redação dada pelo Decreto nº 1.273, de 1994)








