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Art. 5º do Decreto nº 517/1992




Decretos - 517, de 8.5.92 - Regulamenta o art. 11 da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e regula a Área de Livre Comércio de Macapá e Santana - ALCMS.




Artigo 5



Art. 5º A entrada de mercadorias estrangeiras na Área de Livre Comércio de Macapá e Santana - ALCMS far-se-á com suspensão do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados.

        § 1º A suspensão dos tributos de que trata o caput deste artigo será convertida em isenção quando for destinada a:

        a) consumo e venda interna na Área de Livre Comércio de Macapá e Santana - ALCMS;

        b) beneficiamento de pescado, pecuária, recursos minerais e matérias-primas de origem agrícola ou florestal, na área territorial delimitada da Área de Livre Comércio de Macapá e Santana - ALCMS;

        c) agropecuária e piscicultura;

        d) instalação e operação de atividades de turismo e serviços de qualquer natureza, desde que situadas na área territorial delimitada da Área de Livre Comércio de Macapá e Santana - ALCMS;

        f) exportação ou reexportação para o mercado externo.

        § 2º A bagagem acompanhada procedente da Área de Livre Comércio de Macapá e Santana - ALCMS, no que se refere a produtos de origem estrangeira, será desembarcada com isenção de tributos, observado o mesmo tratamento previsto na legislação aduaneira para a Zona Franca de Manaus.

        § 3º A internação de mercadoria estrangeira, da Área de Livre Comércio de Macapá e Santana - ALCMS para o restante do território nacional, estará sujeita ao controle administrativo e à tributação normal aplicável às importações em geral.

        § 4º Não se aplica o regime fiscal previsto neste artigo:

        a) durante o prazo estabelecido no art. 4º, inciso VIII, da Lei nº 7.232, de 29 de outubro de 1984, e alterações posteriores, aos bens finais de informática;

        b) a armas e munições de qualquer natureza;

        c) a automóveis de passageiros;

        d) a bebidas alcoólicas;

        e) a perfumes;

        f) a fumos e seus derivados.

        
Conteudo atualizado em 21/11/2021