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Artigo 3
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Art. 3º Para os fins do disposto no § 5º do art. 49 da Lei nº 8.211, de 22 de julho de 1991, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 8.359, de 28 de dezembro de 1991, fica estabelecida a data limite de 20 de outubro para encaminhamento, à Secretaria-Geral da Presidência da República, dos projetos de lei de abertura de créditos adicionais, pelo Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento.







