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Artigo 12
×Conteúdo atualizado em 30/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 12. Ao Departamento Nacional de Serviços Públicos compete:
I - propor normas e desempenhar as atividades de coordenação, orientação, avaliação e formulação de políticas, diretrizes, objetivos e metas relativas aos serviços públicos de telecomunicações, serviços postais e de telegramas;
II - proceder à avaliação econômico-financeira, das empresas concessionárias e realizar estudos para o estabelecimento das tarifas aplicáveis.
Conteudo atualizado em 30/05/2021








