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Art. 5º do Decreto nº 475/1992




Decretos - 475, de 13.3.92 - Dispõe sobre o acompanhamento e compatibilização entre a realização da despesa e arrecadação da receita, assim como a correspondente provisão de recursos orçamentários e financeiros da União para o exercício de 1992, e dá outras providências.




Artigo 5