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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 09/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º Os limites de saques de recursos do Tesouro Nacional, dentro de cada trimestre, serão concedidos de acordo com os cronogramas aprovados pelo Departamento do Tesouro Nacional.
Parágrafo único. Caberá aos órgãos setoriais de programação orçamentária e financeira fixar os limites de que trata este artigo, referentes às suas unidades subordinadas.








