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Artigo 18
I - representar a FUNDACENTRO em juízo ou fora dele, com poderes para constituir mandatários;
II - cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento Interno da FUNDACENTRO;
III - cumprir e fazer cumprir as normas emanadas do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, no campo da prevenção de acidentes e doenças ocupacionais;
IV - gerir a FUNDACENTRO e definir a sua política de atuação nas atividades financeiras e patrimoniais, bem como os objetivos e metas a serem alcançados na sua consecução;
V - propor ao Conselho Deliberativo a abertura de créditos adicionais;
VI - enviar a prestação de contas ao MTPS;
VII - expedir portarias, nomear, designar e exonerar os ocupantes de cargos e funções de direção e chefia, ressalvado o disposto no art. 4º, bem como praticar os demais atos referentes à administração de pessoal;
VIII - encaminhar ao Conselho Deliberativo e ao Conselho Curador a previsão orçamentária para o exercício seguinte;
IX - enviar ao Conselho Deliberativo a prestação de contas e relatórios circunstanciados do exercício anterior;
X - autorizar as transferências de dotações orçamentárias de acordo com as normas fixadas pelo Conselho Deliberativo;
XI - participar das reuniões do Conselho Curador, sem direito a voto;
XII - firmar convênios, acordos ou contratos previstos no parágrafo único do art. 2º, autorizados pelo Conselho Deliberativo;
XIII - avocar toda e qualquer matéria de interesse da entidade e deliberar sobre a mesma;
XIV - delegar competência na forma da legislação vigente.








