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Artigo 19
×Conteúdo atualizado em 16/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 19. Ao Superintendente incumbe:
I - auxiliar o Presidente na formulação e execução dos assuntos incluídos na área de competência da FUNDACENTRO;
II - supervisionar e coordenar as atividades técnico-científicas da FUNDACENTRO;
III - exercer a coordenação, supervisão e controle dos órgãos não subordinados diretamente ao Presidente;
IV - submeter ao Presidente o planejamento da ação global da FUNDACENTRO;
V - supervisionar, coordenar e controlar as atividades de planejamento, orçamento, modernização e reforma administrativa e de programação financeira da FUNDACENTRO;
VI - participar das reuniões do Conselho Deliberativo, sem direito a voto;
VII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Presidente da FUNDACENTRO.








