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Art. 2º do Decreto nº 456/1992




Decretos - 456, de 26.2.92 - Regulamenta a Lei n° 8.388, de 30 de dezembro de 1991, que "Estabelece diretrizes para que a União possa realizar a consolidação e o reescalonamento de dívidas de responsabilidade das administrações direta e indireta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios".




Artigo 2