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Artigo 29
×Conteúdo atualizado em 27/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 29. O Departamento da Receita Federal do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, no exercício de suas atribuições específicas, fiscalizará a aplicação de recursos por parte de incentivadores, com vistas à correta utilização dos benefícios fiscais previstos neste capítulo.








