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Art. 3º do Decreto nº 450/1992




Decretos - 450, de 17.2.92 - Altera dispositivos do Regulamento da Ordem do Mérito Militar.




Artigo 3



Art. 35. O Conselho da Ordem realizará anualmente, a partir de 15 de junho, uma sessão ordinária para exame e julgamento das propostas de promoção e admissão e para a consideração de quaisquer outros assuntos que exijam o pronunciamento do conselho."

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Conteudo atualizado em 30/05/2022