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Artigo 4
I - Secretário do Meio Ambiente da Presidência da República;
II - Secretário do Desenvolvimento Regional da Presidência da República;
III - Secretário de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;
IV - Subchefe Executivo do Gabinete Militar da Presidência da República;
V - Secretário Nacional dos Direitos da Cidadania e Justiça do Ministério da Justiça;
VI - Secretário de Polícia Federal;
VII - Secretário Nacional de Educação Básica do Ministério da Educação;
VIII - Secretário Nacional de Assistência à Saúde do Ministério da Saúde;
IX - Secretário Nacional de Planejamento do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento;
X - Secretário Nacional da Habitação do Ministério da Ação Social;
XI - Secretário Nacional de Saneamento do Ministério da Ação Social;
XII - Secretário Nacional da Promoção Social do Ministério da Ação Social;
XIII - Secretário Executivo do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço do Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
XIV - Chefe do Departamento de Engenharia e Comunicações do Ministério do Exército;
XV - Presidente do Banco do Brasil S.A.;
XVI - Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.








