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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 23/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6º Ao Comitê Consultivo compete:
I - oferecer subsídios para a implementação do Programa;
II - referendar ou emendar as proposições técnicas do Comitê Executivo;
III - indicar fontes de recursos para o Programa;
IV - opinar sobre outros assuntos que lhe sejam submetidos.
Conteudo atualizado em 23/05/2022







