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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 23/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7º O Comitê Executivo exercerá as funções de operacionalização, divulgação, planejamento e coordenação das ações, dos recursos materiais e tecnológicos do Programa, na forma de seu Regimento Interno, e será presidido por um representante da Secretaria Nacional da Habitação e integrado, ainda, por:
I - três representantes de órgãos públicos ligados à produção habitacional;
II - três representantes de entidades do setor privado envolvidos com a produção habitacional;
III - três coordenadores representando, respectivamente, os subprogramas qualidade, produtividade e inovação tecnológica.
Conteudo atualizado em 23/05/2022







