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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 01/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º O processo de pré-qualificação de serviços de publicidade será realizado em Brasília - DF, devendo o edital de Pré-Qualificação ser publicado no Diário Oficial da União e, se for o caso, nos jornais de grande circulação (art. 18, do Decreto-Lei nº 2.300, de 1986).
Conteudo atualizado em 01/12/2021








