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Artigo 64
×Conteúdo atualizado em 24/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 64. Compete à Assessoria Legislativa: (Revogado pelo Decreto nº 2.804, de 1998)
I - preparar os expedientes necessários ao envio de mensagens do Presidente da República ao Congresso Nacional;
II - acompanhar a tramitação de proposições nas Casas do Congresso Nacional;
III - providenciar resposta aos pedidos de informações formulados por membros do Congresso Nacional, colhendo dos Ministérios e demais órgãos da Administração Pública Federal os elementos necessários;
IV - examinar os projetos de lei submetidos ao Presidente da República, emitindo parecer, quando solicitado, após consulta aos Ministérios e órgãos interessados para instruir a decisão presidencial.
Seção III
Da Secretaria de Imprensa








