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Artigo 12
I - opinar, quando solicitado pelo Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento, sobre questões relevantes pertinentes ao desenvolvimento econômico e social do País e que mais diretamente se relacionem com a ação do BNDES;
I - opinar, quando solicitado pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República, sobre questões relevantes pertinentes ao desenvolvimento econômico e social do País e que mais diretamente se relacionem com a ação do BNDES; (Redação dada pelo Decreto de 15 de junho de 1993).
II - aconselhar o Presidente do BNDES no que diz respeito às linhas gerais orientadoras da ação do Banco e promover, junto às principais instituições do setor econômico e social, a divulgação dos objetivos, programas e resultados da atuação do banco;
III - examinar e aprovar, por proposta do Presidente do BNDES, políticas gerais e programas de atuação a longo prazo, em harmonia com a política econômico-financeira do Governo Federal;
IV - definir os níveis de alçada decisória da Diretoria e do Presidente, para fins de aprovação de operações;
V - aprovar o orçamento global de recursos e dispêndios e acompanhar a sua execução;
VI - apreciar os relatórios anuais de auditoria e as informações sobre os resultados da ação do BNDES, bem como sobre os principais projetos por este apoiados;
VII - aprovar os balanços patrimoniais e as demais demonstrações financeiras, autorizando a criação de reservas e opinando sobre a destinação dos resultados;
VIII - deliberar sobre o aumento do capital do BNDES mediante incorporação de reservas de capital constituídas nos termos dos artigos 167 e 182, § 2º, da Lei nº 6.404, de 15.12.76;
IX - opinar sobre a proposta de extinção, associação, fusão ou incorporação de empresas subsidiárias, para a realização de serviços auxiliares ou para a execução de empreendimentos cujos objetivos estejam compreendidos na área de atuação do banco;
X - decidir sobre os vetos do Presidente do BNDES às deliberações da Diretoria;
XI - designar o Chefe da Auditoria, por proposta do Presidente do BNDES.







