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Art. 13 do Decreto nº 104/1991




Decretos - 104, de 22.4.91 - Aprova novo Estatuto Social da empresa pública Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).




Artigo 13



Art. 13. O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, quatro vezes ao ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente.

Art. 13. O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, no último mês de cada trimestre do ano civil e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Presidente, a seu critério, ou por solicitação de, pelo menos, dois de seus membros.         (Redação dada pelo Decreto nº 2.253, de 1997)

§ 1º O Conselho somente deliberará com a presença de, pelo menos, quatro de seus membros.

§ 2º As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria de votos e registradas em atas, cabendo ao Presidente, além do voto ordinário, o voto de qualidade.

CAPÍTULO V

Da Diretoria


Conteudo atualizado em 25/05/2021