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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 26/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4° Ao Gabinete compete:
I - incumbir-se das relações públicas e do preparo e despacho do expediente pessoal do Ministro de Estado, bem assim assisti-lo em sua representação política e social;
II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Ministério, em tramitação no Congresso Nacional, em articulação com a Secretaria Federal de Assuntos Legislativos;
III - providenciar o atendimento às consultas e requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;
IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do Ministério; e
V - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.
Seção II
Dos Órgãos Setoriais
Conteudo atualizado em 26/05/2021








