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Artigo 11
×Conteúdo atualizado em 19/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 11. Ao Centro de Informação e Difusão Tecnológica compete coordenar, planejar, dirigir, promover e executar as atividades de informação, documentação e publicações técnico-científicas de interesse do INMETRO e, especialmente:
I - articular informações para os meios acadêmico, científico, tecnológico e empresarial;
II - preservar e difundir a memória técnica do INMETRO;
III - promover ações objetivando a conscientização e a motivação dos diferentes setores da sociedade, para a qualidade e produtividade;
IV - interagir com programas e sistemas congêneres no Brasil e no exterior.
Conteudo atualizado em 19/05/2021








